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Nacional Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008, 16:54 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008, 16h:54 - A | A

Governo anuncia linha de crédito para agricultor prejudicado por enchentes em SC

Da Redação (JG)

A linha de crédito Recuperação Produtiva, criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), vai beneficiar 10 mil agricultores familiares da região afetada pelas chuvas em Santa Catarina. Os financiamentos serão até R$100 mil. O agricultor que tiver acesso à nova linha de crédito terá 10 anos para pagar, com três anos de carência e juros de 2% ao ano.

A medida foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, para uma comitiva de parlamentares de Santa Catarina.

Durante o encontro, o ministro também anunciou agilização dos laudos de vistoria do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), conhecido como Proagro Mais.

Para serem atendidos, os agricultores precisam fazer a comunicação de perda aos bancos. A previsão é de que a anistia cubra o total do valor do custeio, acrescida de um bônus de até R$ 2,5 mil.

Os laudos para o Seguro serão realizados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), que os encaminhará ao MDA. Os laudos serão coletivos e não individuais, sendo analisados por local e cultura atingida.

Os agricultores que não possuem seguro terão a prorrogação dos vencimentos dos contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tanto para investimento como para custeio.


Contratos com vencimento inicial entre 1º de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009 serão prorrogados. O vencimento passará para 1º de julho de 2009. Os descontos serão proporcionais às perdas do agricultor. Aqueles que tiverem perdas totais serão anistiados.

De acordo com a assessoria de comunicação do ministério, as medidas já foram acertadas com o Ministério da Fazenda, mas aguardam a aprovação da Conselho Monetário Nacional (CMN). A próxima reunião do conselho será no dia 18 de dezembro.

O governo federal regulamentará em breve, por meio de decreto, o Artigo 50 da Lei 11.775, criando o item ação emergencial no orçamento do MDA. Dessa forma, o ministério passará a ter instrumentos para agir de forma mais ágil em todas as ocasiões de emergência que vierem a ocorrer. (Agência Brasil)

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