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Supremo Tribunal Federal

Gilmar anula decisão que quebrou sigilo de empresa ligada a Toffoli

Empresa Maridth Participações é ligada à família do minstro

Agência Brasil
André Richter

Antônio Augusto/STF

Brasília (DF), 25/09/2025 - Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF

Brasília (DF), 25/09/2025 - Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.

O ministro afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master. Dessa forma, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.

De acordo com investigações da Polícia Federal, fundos de investimentos ligados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que foi proprietária resort Tayayá, localizado no Paraná.

“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, disse Mendes.

Na última quarta-feira (25), a CPI aprovou a quebra dos sigilos da empresa, que teria participação em um resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master.

A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento. Ontem (26), o ministro André Mendonça, STF, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI.

A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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