Os postos de gasolina de todo o país devem se adequar às novas regras de transparência sobre composição de preços e promoções na compra de combustível. A partir do dia 24, a determinação consta no Decreto nº 10.634, editado em fevereiro.
Entre as principais novidades, está a mudança na propaganda de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o chamado cashback, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores, segundo o decreto.
De acordo com a Agência Brasil, o objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro. De acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), muitas reclamações vinham sendo feitas por conta da falta de clareza sobre os benefícios.
Com o novo decreto, os postos deverão dar maior destaque ao preço real do litro do combustível, seguido dos valores promocionais oferecido a quem usa o aplicativo. A Senacon alerta, por exemplo, que a prática cashback não é desconto. Para obter o benefício, o consumidor terá que pagar o valor total da conta e só depois recebe a vantagem de volta da empresa parceira do posto de combustível em futuras compras.
Nas páginas oficiais da Senacon e da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocomustíveis (ANP) foram disponibilizados os modelos padronizados que os revendedores deverão se basear para divulgar os descontos. Desde o dia 9 de março, a ANP vem realizando ações de fiscalização em postos de combustíveis para esclarecer sobre as novas regras.