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Nacional Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 22:40 - A | A

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Supremo Tribunal Federal

Barroso vota para proibir retorno de vítimas de violência ao exterior

Apesar do voto o julgamento foi suspenso e será retomado quarta-feira

Agência Brasil
André Richter

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (13) para ampliar a regra que proíbe a entrega de crianças para pais estrangeiros nos casos de sequestro internacional de crianças.

O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento sobre a validade de regras sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

Pelo entendimento do ministro, a entrega de menores não pode ocorrer quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica”. A regra se estende também para casos em que crianças e adolescentes não são vítimas diretas de abusos.

Apesar do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (20).

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por país ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

Em maio do ano passado, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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