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Nacional Quarta-feira, 01 de Abril de 2026, 12:54 - A | A

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Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

Manifestação foi divulgada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo

Agência Brasil
Andre Richter

Valter Campanato/Agência Brasil

Brasília (DF), 24/02/2026 – Ministro Alexandre de Moraes durante inicio do julgamento no STF dos mandantes do assassinato da ex-vereadora, Marielle Franco

Brasília (DF), 24/02/2026 – Ministro Alexandre de Moraes durante inicio do julgamento no STF dos mandantes do assassinato da ex-vereadora, Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A manifestação do ministro foi divulgada após o jornal Folha de S.Paulo publicar que o ministro e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, voaram, pelo menos sete vezes, em jatinhos particulares ligados à empresa do banqueiro, em 2025.

Segundo a reportagem, os aviões pertencem à empresa Prime Aviation, da qual Vorcaro foi sócio.

O oitavo voo, segundo o jornal, teria sido realizado em um jato de propriedade de uma empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que também é investigado pelas fraudes no Master.

Em nota à imprensa, o gabinete de Moraes classificou as supostas viagens como “ilações”.

“As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou.

O escritório Barci de Moraes informou que contratou serviços de táxi aéreo, incluindo os da Prime Aviation.

Em nota, o escritório também disse que Vorcaro e Zettel nunca estiveram presentes em voos realizados por advogados da banca.

“Em nenhum dos voos em aeronaves da Prime Aviation em que viajaram integrantes do escritório, no entanto, estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel. Além disso, todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, completou o escritório.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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