Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão da Justiça Federal em SP que negou o adiamento do Enem e manteve as datas para o próximo domingo (17) e o seguinte (24).
De acordo com o texto da decisão, o desembargador Antonio Carlos Cedenho diz que "a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização", lembrando a remarcação da prova de novembro de 2020 para janeiro.
Ainda conforme o texto, "Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação."
A decisão foi mantida pelo TRF-3, da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, caberá às autoridades locais impedirem a realização da prova. Se isso acontecer, o Inep, responsável pela prova, terá que reaplicar o exame.
O desembargador afirma ainda no documento que, "a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, Prouni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente".
• • • • •
• REDES SOCIAIS •
• REPORTAR NEWS • |