Empreendedores de menor porte têm poucos dias para aproveitar uma oportunidade de regularização junto à União. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir, até 30 de janeiro, a condições diferenciadas para resolver débitos que já estão inscritos na dívida ativa federal.
A medida, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, oferece alternativas que incluem redução significativa de encargos financeiros e possibilidade de parcelamento mais longo. O formato da negociação leva em conta o perfil do contribuinte e a situação específica de cada débito, permitindo acordos mais compatíveis com a realidade dos pequenos negócios.
Entre as opções disponíveis estão acordos baseados na capacidade de pagamento, negociação de débitos considerados de difícil recuperação e regras especiais para valores menores, especialmente no caso dos MEIs. Também há previsão para dívidas que possuam garantias, como seguro garantia ou carta fiança.
Todo o processo deve ser feito pelos sistemas oficiais da PGFN, onde é possível consultar pendências e formalizar a adesão. O órgão alerta que essa negociação não substitui pedidos relacionados ao Simples Nacional, que seguem calendário próprio. Para quem foi excluído do regime simplificado, o prazo para solicitar retorno vai até 31 de janeiro, distinto da renegociação da dívida ativa.
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