Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios têm até sexta-feira, 14 de novembro, para contestar os débitos junto ao INSS. “A contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento pelo governo federal”, explica o Ministério da Previdência Social (MPS).
O registro da contestação pode ser feito de três formas: pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando CPF e senha Gov.br; pelo telefone 135, ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente em mais de 5 mil agências dos Correios. No Meu INSS, o beneficiário deve acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. A entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar, caso contrário, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.
Após aceitar o acordo pelo aplicativo, o valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício, já corrigido pelo INPC referente ao período do desconto não autorizado. “A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais”, afirma o MPS. Mesmo após o prazo final, os aposentados e pensionistas ainda poderão aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Desde maio, 5,9 milhões de contestações foram registradas, e o governo já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% do total apto a receber o ressarcimento. A legislação prevê que os descontos de mensalidades associativas só são válidos se houver autorização expressa do aposentado ou pensionista, mas quase 98% não consentiram com a cobrança.
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