Durante o período de feriado forense, de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009 O Tribunal de Justiça do Estado informa que não serão publicados acórdãos, decisões nem despachos, assim como não serão expedidas intimações às partes ou aos advogados, em 1ª e 2ª instâncias, podendo ser praticados apenas os atos de caráter urgente e indispensáveis à preservação de direitos.
Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente ao fim do período designado, a partir do momento em que cessaram, e não deve ser confundido com interrupção, que implica o recomeço da contagem do prazo desde o início, desconsiderando-se a fração de tempo já transcorrida.
Plantão
Durante o período em que o Poder Judiciário estiver fechado em decorrência do feriado forense, em caso de urgência, os jurisdicionados poderão acionar o plantão.
Na Capital, para as causas cíveis ficará disponível o telefone 9964-4916 e para questões criminais 9964-4917. No caso das comarcas, será necessário acessar o site www.tjms.jus.br, clicar no ícone plantão (à direita), clicar servidores e pesquisar a comarca.
Já no Segundo Grau, permanecerão de plantão os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça, Presidente, Vice-presidente e Corregedor, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Para acionar o servidor de plantão em segundo grau, basta ligar 9971-9616.