Para os aprovados em segunda chamada, a matrícula está reservada para os dias 29 e 30 de julho, sendo que as aulas terão início no dia 4 de agosto e os valores das mensalidades estão alinhados com a disponibilidade tecnológica empenhada para a realização dos cursos, de modo a proporcionar um processo de ensino-aprendizagem adequado às necessidades do mundo do trabalho.
O Senai/MS garante bolsas de estudo até o fim do curso para os candidatos que alcançarem bom desempenho nas provas do Processo Seletivo, mas as solicitações devem ser efetuadas no ato da matrícula. Além disso, trabalhadores das indústrias também poderão ser beneficiados com descontos que podem chegar a 100%.
De acordo com o gerente de Educação e Desenvolvimento Tecnológico do Senai/MS, Jesner Escandolhero, a concessão das bolsas está divida em três modalidades: mérito, condição socioeconômica e funcionários de empresas industriais. Na categoria meritória, tem direito a bolsa os três primeiros colocados classificados em cada uma das 25 turmas dos dez cursos oferecidos, sendo que o percentual concedido varia de parcial a integral, dependendo da classificação do aluno aprovado.
Para o primeiro lugar, o desconto é de 100%, obtendo assim bolsa integral, enquanto para o segundo o desconto é de 50% e para o terceiro colocado chega a 15%. Já na modalidade socioeconômica, a concessão está limitada a duas bolsas por turma, desde que o candidato solicite e comprove sua condição vulnerável através da apresentação de documentos. Além disso, o aluno interessado deve preencher um questionário socioeconômico.
Jesner Escandolhero explica ainda que na modalidade socioeconômica, o percentual da bolsa concedida pode chegar a até 100% e acrescenta que o regulamento está disponível em todas as escolas e também nos sites www.inscricao.ms.senai.br e www.fiems.org.br. A terceira modalidade de concessão de bolsas contempla os trabalhadores da indústria que deverão comprovar por meio de documentos o vínculo empregatício.
Os percentuais concedidos poderão chegar a 30% de acordo com a classificação das empresas que foram divididas em cinco categorias. “Para esta modalidade não há limites de vagas para a concessão de bolsas. Dessa forma nós estamos criando um diferencial para as empresas industriais contribuintes do Sistema Fiems”, finalizou Escandolhero. (Com Assessoria)
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