O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que afeta cerca de 2 milhões de brasileiros, segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA), tem ganhado visibilidade também no campo previdenciário. A dúvida é: quem tem o transtorno pode se aposentar ou receber benefício do INSS?
De acordo com a advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, o diagnóstico não garante automaticamente aposentadoria ou benefício. “O TDAH pode trazer prejuízos escolares, profissionais e sociais, mas o diagnóstico, por si só, não garante aposentadoria nem benefício. É preciso comprovar que a condição gera limitações graves a ponto de incapacitar o trabalhador ou se enquadrar como deficiência de longo prazo”, explica.
Quando é possível se aposentar?
Nos casos mais severos, o transtorno pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário provar que o TDAH impede de forma total e definitiva o exercício de qualquer atividade profissional, além de ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Nesse caso, o INSS avalia se o TDAH pode ser considerado um impedimento de longo prazo. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: leve, moderado ou grave.
E quem nunca contribuiu?
Há ainda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS), pago mesmo a quem nunca contribuiu para a Previdência. Nesse caso, é preciso que o TDAH seja reconhecido como deficiência e que a família comprove baixa renda. O valor é de um salário mínimo mensal.
Laudo médico é fundamental
Segundo Kelly, a maior dificuldade está na análise do INSS, já que nem sempre os peritos são especialistas em psiquiatria ou neurologia. “Um laudo médico completo é essencial: deve trazer início da doença, sintomas, CID, tratamentos realizados, prognóstico e impactos na vida pessoal e profissional. Quanto mais detalhado, maiores as chances de sucesso”, orienta.
A advogada reforça que cada situação é avaliada individualmente. “O TDAH pode sim abrir portas para aposentadoria ou benefícios assistenciais. Tudo depende da comprovação da gravidade e dos impactos na vida do segurado. O mais importante é não desistir e buscar orientação adequada”, conclui.