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Cotidiano Sexta-feira, 05 de Agosto de 2011, 10:58 - A | A

Sexta-feira, 05 de Agosto de 2011, 10h:58 - A | A

Santa Casa terá que pagar R$ 35 mil a paciente

Wendell Reis - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu um acidente em julho de 2000. A paciente foi internada no hospital após fraturar o fêmur esquerdo na queda de um muro. Na ocasião, ficou 20 dias internada e passou por duas cirurgias, que não tiveram sucesso.

Os erros médicos provocaram um encurtamento visível na perna. Além disso, o paciente sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular decorrente do mau funcionamento do bisturi elétrico durante a cirurgia. Segundo o paciente, o encurtamento foi provocado por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial não foi colocado 'pino', tendo em vista que não havia prótese disponível para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em primeiro grau, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 3 mil em danos estéticos, majorados em decisão monocrática para R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00. O hospital alegou que os valores majorados na decisão monocrática devem ser revistos, pois as quantias arbitradas pelo magistrado de primeiro grau já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada. O relator do processo, desembargador Paschoal Carmell Leandro, manteve a decisão inicial e aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos, estabelecendo indenização de R$ 35 mil. (Com informações TJMS).
 

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