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Cotidiano Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009, 17:21 - A | A

Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009, 17h:21 - A | A

Reinaldo propõe projeto para homenagear pessoa viva

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Projeto de lei do deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB), apresentado na sessão ordinária desta quarta-feira, prevê a atribuição de nomes de pessoas vivas a rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições públicas em Mato Grosso do Sul.

Pela proposta, o homenageado pode ser pessoa falecida ou que tenha mais de 65 anos de idade e atenda aos requisitos estabelecidos, como não ter outro prédio ou órgão público com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear; o indicado tenha prestado relevantes serviços à sociedade local, ao Estado, à pátria ou à humanidade e tenha, preferencialmente, vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha ou com a atividade pública abrigada pelo prédio em questão.

No caso de escola, a denominação deverá ser de educador cuja vida se vincule de mandeira especial à comunidade escolar ou tenha biografia que estimule os alunos ao estudo. Também exige que a denominação do estabelecimento de ensino oficial de ensino deve ser acompanhada de abaixo-assinado com assinaturas da maioria dos moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Professores e da APM (Associação de Pais e Mestres) da escola.

As escolas ficam obrigadas a promover, nualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono e atividades de difusão de sua vida e obra, a fim de que os seus exemplos possam influir na conduta dos educandos. No caso de prédio público da
administração direta ou indireta, a preferência será dada para pessoa que exerça atividade profissional ligada ao setor referente à atividade ali desenvolvida e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa este prédio estadual.

"Os logradouros, repartições, rodovias e prédios públicos podem receber a denominação de datas, fatos históricos e geográficos de fácil reconhecimento pela comunidade, com observação ao contido nesta lei", determina o artigo 2º do projeto de lei. Rodovias estaduais e cabeceiras de pontes deverão conter placas indicativas do nome da pessoa homenageada.

Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)

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