Lei publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado busca eliminar dos consultórios médicos e odontológicos de Mato Grosso do Sul um problema que pode resultar em riscos para a saúde: a escrita ilegível nas receitas prescritas.
A Lei 3.629, que ainda será regulamentada, estipula que as receitas deverão ser digitadas em computador e impressas para os pacientes no momento da consulta.
Para atestar a autenticidade, as receitas devem ser acompanhadas de assinatura e carimbo dos médicos e odontólogos de hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios particulares de Mato Grosso do Sul.
Em casos de atendimento emergencial externo, o profissional pode ficar isento da impressão, mas deverá prescrever a receita com letra de forma.
A lei determina também que as unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.
O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei. (Notícias MS)