A Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao derrubar, por 6 votos a 4, liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que impedia a quebra direta do sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.
A liminar havia sido concedida em 2003 por Mello, depois que a empresa paulsita recorreu à justiça quando foi comunicada pelo Banco Santander de que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária relativa ao período de 1998 a julho de 2001. (Com informações do STF.)
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