Decreto publicado na última sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado estabelece ponto facultativo na Quinta-feira Santa (18).
No documento, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, fica declarado ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, do expediente do dia 18 de abril de 2019.
O ponto facultativo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Azambuja levou em consideração o feriado nacional do dia 19 de abril consagrado às comemorações da Paixão de Cristo e que não haverá expediente no dia 18 de abril no Poder Judiciário Estadual, no Tribunal de Contas Estadual e no Ministério Público Estadual.
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