Originalmente, a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) previa que a sentença nesse tipo de ação seria extensível a todos os interessados. Caso uma associação do Ceará obtivesse naquele estado sentença favorável para retirar do mercado determinado produto, essa decisão valeria para todo o País.
No entanto, com a Lei 9.494/97, os efeitos da decisão passaram a se circunscrever ao âmbito de competência do órgão julgador. No exemplo hipotético, a sentença teria seus efeitos circunscritos ao Ceará. A mudança, feita para dificultar a concessão de liminares durante as privatizações da década de 90, é criticada por juristas.
O artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável à ação civil pública, prevê que litígios sobre danos de abrangência nacional ou regional devem ser processados na justiça da capital do estado ou do Distrito Federal. "As regras [da Lei 9.494/97] são ineficazes, pois o próprio legislador deixa implícito que a decisão [em ações sobre danos nacionais ou regionais] abrangerá todo o território", disse Cleber Verde.
Inconstitucionalidade
O autor da proposta lembra que há o entendimento de alguns tribunais que a regra do Código de Defesa do Consumidor é inconstitucional, pois ações para julgar danos que extrapolam a jurisdição local deveriam ser julgadas por qualquer órgão judicial de primeira instância dentro da área afetada.
"A restrição [da Lei 9.494/97] cria confusão entre a amplitude da demanda (limites subjetivos da coisa julgada) e competência territorial, que é um dos critérios legislativos para a repartição da jurisdição", argumenta o deputado. Assim, se um juiz de determinado município proibir uma unidade industrial de lançar no ambiente um determinado tipo de resíduo, essa proibição persistiria, ainda que essa indústria mudasse suas instalações para a cidade vizinha ou mesmo para outro estado. A literalidade da lei, porém, limita a proibição apenas ao primeiro município.
Cleber Verde afirma que essa sistemática "contribui para o aumento significativo e desnecessário do número de demandas individuais idênticas nos tribunais". Para o deputado, a solução proposta no projeto, que basicamente restaura a regra original da Lei da Ação Civil Pública, permite uma solução uniforme para situações jurídicas regionais ou nacionais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações Agência Câmara)
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