A partir de agora, o Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de identificar pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com idade entre 16 e 45 anos, para participar do Programa BPC Trabalho. O objetivo é oferecer aos beneficiários o acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional. O programa foi lançado por meio de portaria publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Por meio da iniciativa, será possível intermediar a oferta e a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses dos trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso a microcrédito.
Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Terão direito ao BPC, para receber um salário mínimo (R$622), pessoas comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho – mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).
Com informações da Agência Brasil
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