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Cotidiano Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012, 16:26 - A | A

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Prefeitura retoma construção da ciclovia

Paulo Fernandes - Capital News (CapitalNews.com.br)

Depois de o Tribunal de Justiça (TJ/MS) ter cassado a liminar (decisão provisória) que impedia obras nos canteiros centrais da Avenida Afonso Pena, a Prefeitura de Campo Grande retomou a construção da ciclovia. Os trabalhos começaram ainda ontem (13), no período noturno, com a colocação de pedriscos.

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, o horário foi escolhido para os caminhões não atrapalharem o trânsito.
Durante esta sexta-feira, funcionários da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura) continuam espalhando o material no trecho compreendido entre a Avenida Calógeras e a Rua 14 de Julho.

O chefe da Divisão de Manutenção de Vias da Seintrha, engenheiro Silvio Cesco, informou que o piso da pista será construído com tijolinhos fabricados com 20% de pneus reciclados que substituirão as pedras de concreto.

“Vamos fazer uma pista na cor verde para combinar com o gramado ornamental que foi plantado ao longo da Avenida Afonso Pena. É um piso diferente e já solicitamos a fabricação”, disse.

Com cerca de 7,6 quilômetros de extensão, a ciclovia da Afonso Pena deverá ser entregue em dezembro, em um traçado que se estende da Praça Newton Cavalcante até o Parque das Nações Indígenas.

A obra conta com investimentos na ordem de R$ 200 mil, recursos próprios da administração municipal.

Para o prefeito Nelson Trad Filho afirmou, em entrevista à assessoria de imprensa da Prefeitura, que a ciclovia está sendo construída considerando a importância do meio ambiente.
“Essa ciclovia da Afonso Pena atenderá todos os requisitos tanto de sinalização quanto de preservação para que não haja nenhum prejuízo às árvores que ali estão”, declarou. A ciclovia é uma das obras emblemáticas do pacote do aniversário de 113 anos de Campo Grande.

A liminar que impedia a obra havia sido pedida pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Eduardo Franco Cândia, alegando que o canteiro central da avenida estava sob proteção de tombamento provisório, não podendo ser destruído, mutilado ou transformado.

Mas o entendimento do TJ foi de que o tombamento está em curso e que isso não impede a obra. “Não verifico a presença de dano irreparável na medida em que a obra em questão não tem o condão de afrontar o tombamento em curso, estando, a princípio, em consonância com a legislação ambiental municipal pertinente”, decidiu o relator, Desembagador Divoncir Schreiner Maran.

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