Cassimiro Silva/PMCG

PGM recorreu alegando que a Agetran e o Consórcio Guaicurus deveriam ser responsabilizados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sentenciou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande é a responsável por criar um plano contra covid 19 nos terminais e ônibus da Capital.
Em 2020, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve liminar na justiça para que a Prefeitura apresentasse um plano no prazo de 10 dias e que o Consórcio Guaicurus, que é a detentora do transporte coletivo, adotasse medidas de higiene nos locais de contato com as mãos, realizasse limpeza freqüente dos banheiros e reposição do sabonete e do papel nos terminais.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, segundo a Procuradoria, a Prefeitura não é responsável pelo cumprimento das determinações da decisão, sendo a responsabilidade da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e do Consórcio.
De acordo com o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, “é amplamente possível atribuir-se ao agravante, as atribuições para regulamentar e elaborar o plano de biossegurança do transporte público e demais providências concedidas na tutela questionada, diante da extrema necessidade do caso e da omissão, ainda que parcial, da Concessionária e da Agência Executiva”, declara.
O voto de Rasslan foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e João Maria Lós.
“A Prefeitura de Campo Grande não cumpre as regras de enfrentamento à pandemia na atividade de transporte público coletivo e se abstém de responsabilidade”, diz Promotoria.