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Cotidiano Terça-feira, 04 de Junho de 2013, 16:06 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2013, 16h:06 - A | A

Prefeitura de Campo grande é condenada por demora em atendimento na saúde

Ítalo Milhomem - (www.capitalnews.com.br)

A prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pela demora no atendimento na prestação dos serviços de saúde a um trabalhador da Capital.
O autor do processo ajuizou ação alegando a demora no atendimento em razão do acidente que sofreu enquanto trabalhava em novembro de 2008.

Ele realizava instalações de janelas de vidro, e acabou cortando os tendões do pulso direito enquanto trabalhava, pela gravidade da lesão, foi encaminhado para Santa Casa da Capital, oportunidade em que passou por uma cirurgia. Após permanecer por 30 dias com o pulso imobilizado, retornou a uma consulta no dia 19 de dezembro, quando recebeu o encaminhamento para um fisioterapeuta e para um neurocirurgião.

O paciente deveria realizar ainda o exame de eletroneuromiografia para avaliar a real situação do membro operado, exame este agendado somente para o dia 25 de maio de 2009, meses após o acidente e da primeira consulta médica. Na consulta com o neurocirurgião, no Hospital Regional de Campo Grande, foi lhe solicitado a eletroneuromiografia de membro superior direito, o qual foi marcado para o dia 30 de junho de 2009.

Erro

Na data para realizar o exame, o atendente da recepção do Centro de Especialidades Médicas da Capital disse que ele não poderia realizar o procedimento porque o médico havia preenchido errado a solicitação, pois não colocou no pedido também a análise do pulso esquerdo.

O médico disse ao paciente, que o erro poderia ter sido solucionado na hora pelo atendente, colocando no rodapé do requerimento a sigla e o código do procedimento a ser realizado. Ele só conseguiu fazer o exame no dia 14 de outubro de 2009.

A orientação médica era de que seria necessária outra cirurgia na mão lesionada para a recuperação da mobilidade, e que esse tratamento deveria ser realizado no prazo máximo de um ano, sendo que a demora na realização do exame de eletroneuromiografia causou-lhe danos nos nervos, que foram retraídos e por esta razão não teria como reabilitá-los, caracterizando sequela irreversível.
O juiz que atua na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, evidenciou a demora nos atendimentos médicos em sua sentença.

“Note-se, desde já, que os encaminhamentos para o tratamento fisioterápico e para a consulta com especialista se deram de forma concomitante, entretanto, o requerido disponibilizou o primeiro tratamento (fisioterapia) para o mês de janeiro de 2009, e o segundo procedimento somente para o final de junho daquele ano, o que, por si, já caracteriza a demora na prestação do serviço público de saúde”, ressaltou o magistrado.
 

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