“Que fique bem claro: Nossa preocupação é a vida, sem matar a economia. Diante deste período de alto índice de internação, que preocupa todos nós, tomada de providência e regramentos, com medidas restritivas, são necessárias”, justificou o prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD), após reunião nesta quarta-feira (10).
A reunião foi após o decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que determina um novo toque de recolher e outras medidas restritivas que visa o combate ao covid-19.
Com a reunião ficou determinado que Campo Grande seguirá o decreto publicado pelo Governo do Estado, que limita o trânsito de pessoas e estabelece medidas mais rígidas no combate à pandemia a partir de domingo.
Participaram da reunião na Prefeitura, representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, secretários municipais, Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Abrasel.
Veja alguns pontos do decreto:
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul. A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.
A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.