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Cotidiano Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 08:11 - A | A

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Pandemia

Prefeito mantém obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados

Decreto com normas, para três situações, será publicado na próxima semana

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMCG

Marquinhos Trad testa negativo para covid-19 retoma agenda

Prefeito da Capital Marquinhos Trad

 

Prefeitura de Campo Grande decidiu por manter o uso de máscaras em locais fechados, após reunião nesta quarta-feira (9). A decisão aocorreu após o Governo do Estado, por meio do Prosseguir, retirar a obrigação das máscaras nesses locais

 

Decreto com as novas regras será publicado na próxima semana, com normas para três situações: a liberação total, recomendação e obrigatoriedade, para cada local. Em coletiva de imprensa, após a reunião o prefeito Marquinhos Trad (PSD), afirmou que o uso de máscasa "será liberado em locais fechados de forma progressiva". Ainda de acordo com Marquinhos, a obrigatóriedade permanece em nos transporte coletivo e escolar, netre outros locais. Decreto com as normas da Prefeitura será públicado na proxíma segunda-feira (14). 

 

Reunião aconteceu com representantes da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Guarda Municipal, MPMS (Ministério Público de MS), Defensoria Pública e entidades como CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande).

 

Prosseguir

Bruno Rezende/Portal MS

Prefeito mantém obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados

Reunião no Prosseguir aconteceu nesta quarta

 

Conforme o presidente do Prosseguir, secretário de Infraestrutura, Eduardo Riedel, a decisão se deu após análise de dados apresentados pela SES, porém, a atenção e o monitoramento em relação ao coronavírus continuam. “A atenção da saúde em relação ao comportamento da Covid é permanente. Dentro do Prosseguir, toda nossa decisão é baseada em indicadores que continuarão a ser monitorados e o governo nunca irá hesitar em tomar qualquer medida para a proteção à saúde da população. Agora, nesse momento, entendemos que é tranquila essa decisão e, graças também a vacinação, vai manter uma condição positiva da população”, pontuou.

 

O secretário da SES, Geraldo Resende, reforça que para a decisão ser tomada, foram levados em consideração o decréscimo no número de casos de Covid, óbitos e internações hospitalares. “Isso tudo nos dá segurança suficiente para tomar essa medida reivindicada por muito tempo pela população. Vamos continuar monitorando”, afirmou.

 

Geraldo Resende afirma, ainda, que os municípios podem tomar decisões de acordo com as suas realidades e recomenda que o uso de máscaras seja mantido em pessoas imunossuprimidas, com comorbidades graves e que não tenham sido vacinadas.

 

Confira o Decreto do Governo do Estado;

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:

I - órgãos, instituições e entidades públicas;

II - estabelecimentos privados acessíveis ao público;

III - meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não exclui a competência:

I - dos municípios para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios;

II - da Secretaria de Estado de Saúde para expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.

 

Art. 3º Ficam sem efeito os atos normativos estaduais que disponham sobre o uso obrigatório de 

máscara de proteção individual no território sul-mato-grossense.

 

Art. 4º Revogam-se:

I - o Decreto nº 15.456, de 18 de junho de 2020;

II - o art. 5º e o inciso I do art. 6º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Matéria atualizada às 8h28 para acréscimo de informação 

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