A Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande recebeu hoje (5), posicionamento do secretário municipal de saúde, Ivandro Corrêa Fonseca e do prefeito da Capital quanto à recomendação para que fossem adotadas todas as medidas administrativas necessárias e cumpridos deveres legais de garantir o acesso à prestação dos serviços de saúde, com a disponibilidade de leitos hospitalares necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Campo Grande, inclusive leitos de UTI adulto. O prazo concedido foi de 10 dias.
A Promotora de Justiça da Saúde de Campo Grande, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, disse que a documentação encaminhada à 32ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande será examinada o mais rápido possível, por se tratar de interesse público de urgência e os problemas da falta de leitos hospitalares exigirem uma solução no mais curto espaço de tempo possível para que a população não continue enfrentando dificuldades de internações.
De acordo com o Ministério Público, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande vem trabalhando há várias semanas para solucionar os problemas da falta de leitos hospitalares necessários aos usuários do SUS na Capital, notadamente no setor de Ortopedia, inclusive leitos de UTI adulto. Foram realizadas desde inspeção no Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande em 24 de outubro e, posteriormente, várias reuniões pela Promotoria de Justiça da Saúde com a Santa Casa, os Hospitais Públicos de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Saúde, até culminar com uma Recomendação expedida ao Chefe do Executivo Municipal e o seu Secretário de Saúde no último dia 20 de novembro para que se manifestassem sobre a situação.
Nesta quinta-feira (5) a promotora confirmou o recebimento de documentação da Prefeitura de Campo Grande, informando que irá manifestar sobre o assunto o mais rápido possível, assim que tomar conhecimento do teor de todos os documentos encaminhados tanto pelo Prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal e pelo seu Secretário Municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca.
As recomendações, segundo a Promotora de Justiça, tiveram o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde, notadamente os acessos aos leitos hospitalares de toda a população do Município de Campo Grande e, secundariamente, visaram fixar objetiva e pessoalmente eventuais responsabilidades civil, penal e administrativa na hipótese de seu descumprimento.
Para fazer essas recomendações, a Promotora de Justiça levou em consideração a função institucional que o Ministério Público tem em zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (aos quais se incluem as ações e serviços em saúde), aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, inciso II, da Constituição Federal/88).
Segundo Promotora de Justiça Filomena Fluminhan, a superlotação dos estabelecimentos hospitalares e a ausência de leitos (UTI e normais) coloca em risco a vida dos pacientes e impossibilita a prestação do atendimento de urgência e emergência, sejam de pacientes que chegam aos hospitais trazidos por familiares ou aqueles conduzidos pelo Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, ou mesmo pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de Campo Grande.
A Promotora de Justiça lembra que o problema apresentou-se de maneira caótica e diariamente crescente nos últimos meses, tornando insustentável atualmente a situação na Santa Casa de Campo Grande que atende predominantemente pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, o que exige do Poder Público Municipal a adoção de medidas urgentes e eficazes para resolver a questão.
Acrescenta, ainda, que a Santa Casa de Campo Grande reiteradamente tem solicitado à Secretaria Municipal de Saúde Pública e à Secretaria Estadual de Saúde, através da Central de Regulação, conforme constam de ofícios enviados aos respectivos órgãos, para que intercedam na transferência de pacientes de baixa e média complexidade para outras instituições, priorizando os pacientes de alta complexidade para o atendimento na Santa Casa de Campo Grande, em virtude da superlotação desta, o que está a exigir a disponibilidade de leitos hospitalares para a transferência daqueles pacientes, a fim de coibir a superlotação.
Essa situação, segundo a recomendação da Promotora de Justiça, não pode perdurar, “eis que tanto a Central Estadual de Regulação quanto a Central Municipal de
Regulação devem fazer os respectivos encaminhamentos, desde que haja vagas, ou seja, desde que existam leitos hospitalares bem como leitos de UTI disponíveis na rede pública, o que não ocorre atualmente, acarretando assim a superlotação do Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande, precipuamente de pacientes na urgência/emergência do Setor de Ortopedia, posto que, consoante é notório, a maior demanda do Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande é oriunda de acidentes de trânsito envolvendo notadamente motociclistas”.
A Promotora de Justiça diz que a situação experimentada na Santa Casa de Campo Grande é emergencial e necessita solução urgente, mesmo que temporária, até que o problema seja resolvido completamente.
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