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Cotidiano Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012, 19:15 - A | A

Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012, 19h:15 - A | A

Polícias Civil e Militar são obrigadas a prestar atendimento emergencial a índios

Neide Fischer - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Uma liminar da Justiça Federal de Naviraí, a pedido do Ministério Público (MPF), determinou a atuação das polícias estaduais- Civil e Militar - no atendimento emergencial (190) das comunidades indígenas de dez municípios do Estado. Pela decisão o Estado fica obrigado em prestar atendimento de polícia extensiva aos indígenas.

A decisão enfatiza, ainda, a não discriminação dos índios são cidadãos brasileiros em face dos quais “não há qualquer diferença no tocante à segurança pública”. Se o governo do Estado descumprir a decisão judicial, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por dia.

Com a liminar da Justiça Federal, o atendimento emergencial está assegurado no interior das aldeias de 28 municípios do estado: Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru - da comarca de Naviraí.

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina – da Subseção Judiciária de Dourados.

Ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul às Polícias Civil e Militar orientava os órgãos policiais a não realizar atendimento nas aldeias, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.

De acordo com o Ministério Público Federal, “o fato da terra indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal” assegura. (Com informações do MPF)
 

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