Lei que batiza obras públicas com nomes de pessoas vivas pode ser aprovada em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei foi apresentado hoje, 3, pelo deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB). A proposta tem como requisitos básicos que somente poderá ser homenageado pessoas que tenham mais de 65 anos de idade. Na Assembleia, já corre o projeto de lei 00062/08 que denomina Ponte Manoel de Barros a estrutura sobre o rio Paraguai, no quilômetro 714 da rodovia BR-262, entre Porto Morrinho e Corumbá. O projeto já recebeu parecer favorável na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) no ano passado e aguarda votação em plenário. Isso pode contribuir por exemplo, com relação à avenida do Poeta, onde existem homenagem ao sul-mato-grossense Manoel de Barros. A via fica na continuidade da avenida Afonso Pena, já dentro do Parque dos Poderes, e não teria recebido o nome do pantaneiro por conta da proibição em lei.
O indicado tem que ter prestado relevantes serviços à sociedade local, ao Estado, à pátria ou à humanidade e tenha, preferencialmente, vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha ou com a atividade pública abrigada pelo prédio em questão. Também não pode já ter sido homenageado tendo seu nome dado a prédio ou órgão público.
Na situação das escolas, a denominação deverá ser de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade escolar ou tenha biografia que estimule os alunos ao estudo. Também exige que a denominação do estabelecimento de ensino oficial de ensino deve ser acompanhada de abaixo-assinado com assinaturas da maioria dos moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Professores e da APM (Associação de Pais e Mestres) da escola.
As escolas ficam obrigadas a promover, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono e atividades de difusão de sua vida e obra, a fim de que os seus exemplos possam influir na conduta dos educandos. No caso de prédio público da administração direta ou indireta, a preferência será dada para pessoa que exerça atividade profissional ligada ao setor referente à atividade ali desenvolvida e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa este prédio estadual.
“Os logradouros, repartições, rodovias e prédios públicos podem receber a denominação de datas, fatos históricos e geográficos de fácil reconhecimento pela comunidade, com observação ao contido nesta lei", determina o artigo 2º do projeto de lei.
Rodovias estaduais e cabeceiras de pontes deverão conter placas indicativas do nome da pessoa homenageada.
No caso de nome de pessoas, o projeto de lei deverá trazer a qualificação pormenorizada do homenageado, com suas ações e iniciativas comunitárias, sociais e públicas, que justifiquem a escolha da homenagem para a denominação pretendida.
Familiares também devem manifestar a concordância expressa pela homenagem. No caso de pessoas vivas, a proposta proíbe a homenagem de militante político-partidário e de ocupante de cargo público a qualquer título, nem guardar parentesco direto com os que militam ou ocupam os cargos públicos. Ter mais de 65 anos de idade.
Também deverá ser portador de comprovada idoneidade moral, respeitada conduta social, familiar e pessoal, de modo a servir de exemplo à comunidade.
No caso de troca de nomes de pessoas, a proposta deverá ter o aval de dois terços dos moradores de logradouros envolvidos na troca da denominação. O projeto de Azambuja revoga duas leis estaduais, as de número 1.651, de 5 de janeiro de 1996, e 3.276, de 18 de outubro de 2006.(Com informações da Assembleia Legislativa)
Por: Luiz Carlos Gonçalves - estagiário/Com colaboração de Marcelo Eduardo (www.capitalnews.com.br)
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