Estudantes transexuais, travesti e transgêneros de Mato Grosso do Sul poderão usar nomes sociais e banheiros de acordo com a identidade de gênero que apresentam. A orientação tem objetivo de garantir a inclusão educacional de todos.
Deliberação do Conselho Estadual LGBT de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS), publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes a serem observadas pelo conjunto da comunidade escolar a fim de garantir tratamento respeitoso, ético e de acordo com a identidade de gênero dos estudantes.
O documento foi elaborado pela Comissão de Inclusão Educacional LGBT+ do CELGBT/MS, composta por representantes da Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT, Centro Universitário UNIGRAN Capital, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
A orientação estabelece que seja respeitada, nos termos da legislação vigente, a utilização do nome social por pessoas travestis e transexuais no ambiente escolar desde que manifestado o interesse de maneira expressa pelo (a) discente transgênero (a). Caso a família seja contrária à utilização do nome social garantido pela legislação vigente, a escola deverá proceder com a articulação com órgãos competentes sobre seu uso, a fim de que se garanta a inclusão educacional de todos (as) os (as) estudantes.
O documento também orienta a utilização do banheiro conforme a identidade de gênero que apresentam, ou seja, meninas e mulheres travestis e transexuais devem utilizar o banheiro feminino e meninos e homens transexuais devem utilizar o banheiro masculino, cabendo outras soluções negociadas e acordadas com o (a) estudante. Quanto às pessoas queer e intersexuais essa construção deverá ser realizada em conjunto com o/a estudante.
“Essa Nota Técnica tem a perspectiva de auxiliar nos manejos pedagógicos e técnicos à luz das regulamentações já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul”, explica o presidente do Conselho Estadual LGBT, Leonardo Bastos.
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