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Cotidiano Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010, 07:30 - A | A

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010, 07h:30 - A | A

Passageiros deverão apresentar documento com foto para embarque em aviões em todo o País

Ana Maria Assis - Capital News

Passageiros devem estar atentos à nova norma para embarcar nos aeroportos brasileiros. Todos deverão apresentar documento de identificação com foto, no portão de embarque. A regra começa a valer em 1º de março. O documento deverá ser mostrado ao funcionário da companhia aérea.

Na Europa e na América do Norte essa medida, chamada de Identificação Positiva de Passageiros, já funciona. Quem fizer check-in pela internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais precisarão carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas para só então entrar na sala de embarque do aeroporto.

Além dessa norma, outras medidas foram tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela resolução n° 130, de 8 de dezembro de 2009. Um grupo formado por representantes da agência, pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuáriua (Infraero), Polícia Federal, Receita Federal, Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Defesa e empresas aéreas decidiram as regras para adequar o Brasil ao modelo de práticas internacionais de segurança.

Então, de março em diante, é bom que na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Ele será checado junto ao cartão de embarque, para constatar que o cliente é o mesmo que está especificado parra embarcar.

Serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Conforme a nova resolução, cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também serão aceitos.

Caso sejam cópias, os documentos deverão estar autenticados. O Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.

Para crianças e adolescentes, o responsável deve apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento e também comprovar filiação ou parentesco com a pessoa que irá acompanhá-lo. Além disso, o passageiro deve consultar antecipadamente outras exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Vara da Infância e Juventude, do local de onde a criança for viajar. No caso de indígenas, eles podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.

O passageiro de viagens internacionais deve apresentar o passaporte ou outro documento de viagem válido e estabelecido pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Por: Ana Maria Assis (www.capitalnews.com.br)

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