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Cotidiano Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 18:06 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 18h:06 - A | A

Paciente que esperou um ano por exame e perdeu movimento de mão será indenizado em R$ 10 mil

Anahi Zurutuza - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a indenizar em R$ 10 mil paciente que levou quase um ano para conseguir fazer exame. Por conta da demora, ele teve sequela irreversível em nervos da mão direita e perdeu os movimentos.

Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul (TJMS), a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a sentença prolatada pelo juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que o condenou à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

Nos autos, o paciente relata que, em novembro de 2008, teve os tendões do pulso direito cortados em uma janela de vidro. Pela gravidade da lesão, ele foi encaminhado à Santa Casa de Campo Grande, onde passou por uma cirurgia.

Em dezembro do mesmo ano, ao retornar para retirar os pontos, o médico o encaminhou a um fisioterapeuta e a um neurocirurgião, para a realização de um eletroneuromiografia, que daria a real situação do membro operado. O exame foi agendado para junho de 2009.

Na data marcada, o homem compareceu ao Centro de Especialidades Médicas (CEM) para a realização do exame, contudo, ao apresentar a requisição, a atendente argumentou que o procedimento não poderia ser feito porque o médico havia preenchido errado o pedido.

O paciente voltou ao médico, mas só conseguiu remarcar o exame para o final de junho. Pior é que o resultado só foi entregue em outubro de 2009, quase um ano após o acidente.

O médico já havia alertado de que seria necessária outra cirurgia na mão lesionada para a recuperação da mobilidade e que este tratamento deveria ser realizado no prazo máximo de 1 ano, sendo que a demora na realização do exame de eletroneuromiografia causou-lhe danos nos nervos, que foram retraídos e, por esta razão, não poderiam ser reabilitados, caracterizando sequela irreversível.
Pelo acontecido, o homem pediu a condenação do município ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 232.560, correspondentes ao período que teria para laborar até os 65 anos de idade, além de danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos.

Na sentença em primeira instância, o juiz foi favorável ao pedido de indenização por danos morais. “A indenização é devida porque o sofrimento psicológico vivenciado pelo requerente foge da normalidade e configura-se, indubitavelmente, pela frustração de uma possibilidade de tratamento em razão da não realização no momento oportuno, considerando-se que é inegável que qualquer forma de tratamento sempre é uma esperança de melhor qualidade de vida”.

 

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