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Cotidiano Terça-feira, 27 de Julho de 2010, 11:58 - A | A

Terça-feira, 27 de Julho de 2010, 11h:58 - A | A

ONG deve devolver R$ 7 mi a cofres públicos

Marcelo Eduardo - Capital News

A Justiça Federal de Goiás condenou o Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas) a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos. Levantamentos do Ministério Público Federal (MPF) daquele Estado verificaram que existiam irregularidades em repasses de convênio entre a entidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrário (Incra). As devoluções valem para Goiás e mais sete unidades da federação, entre elas, Mato Grosso do Sul.

Dinheiro deve ser devolvido a Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco, Pará e Maranhão. Unidades da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) destas regiões também foram condenadas. Elas são tidas como beneficiárias finais dos repasses.

Por responsabilidade solidária, elas terão que devolver R$ 300 mil dentro dos R$ 7 milhões.

Veículos nacionais, como o Jornal O Globo (em sua versão online) noticiaram o fato.

A sentença é de 12 de julho, mas, foi divulgada somente nessa segunda-feira (26), pelo MPF.

Segundo texto publicado no site oficial do MPF-GO, “a decisão da Justiça Federal não prejudica a devida responsabilização pessoal (penal, política, civil e administrativa) dos envolvidos nos convênios irregulares”.

Ainda em 2008, por ação cautelar do MPF-MS, houve suspensão do repasse de quase R$ 2 milhões do Incra para o Ifas.

“Em fevereiro daquele ano, a suspensão havia sido concedida liminarmente. O Ifas chegou a receber mais de R$ 4 milhões do convênio firmado em 2006”, explica o texto.

Ainda segundo informações do MPF-GO, “a finalidade inicial era a capacitação de 9.375 assentados em todo o Brasil. A sede da organização não governamental não passava de uma casa de fechada e abandonada em Goiânia (GO), sem qualquer estrutura física para comportar uma entidade que se comprometeu, no convênio, oferecer uma contrapartida de R$ 768.417,60 ‘na forma de bens e serviços’”.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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