Hoje (17) pela manhã, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Júlio Cesar Souza Rodrigues, anunciou a adesão ao “Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, assinado por 120 entidades representativas da sociedade civil, em ato público promovido, nessa semana, pelo Conselho Federal da OAB.
O manifesto reivindica a revisão da dívida, que atinge cerca de R$ 400 bilhões. “Trata-se de uma situação preocupante que aflige os administradores estaduais porque representa um risco no atendimento às necessidades básicas da população”, diz Júlio Cesar.
A dívida de Estados e Municípios de R$ 121 bilhões em 1999 saltou para R$ 396 bilhões em 2011, o que representa um aumento de encargos contratuais de 589%, diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. As entidades que assinam o manifesto apontam os altos encargos financeiros aplicados aos Estados e municípios e reivindicam a troca do indexador que corrige as dívidas, de IGP-DI e juros de 6% ao ano, pelo IPCA e sem cobrança de juros.
Segue a íntegra do Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios:
MANIFESTO PELA REVISÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO
As entidades signatárias e demais participantes do Ato Público pela “Revisão da Dívida de Estados e Municípios com a União”, considerando que o Brasil é organizado politicamente como uma federação e que todas as esferas políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem respeitar mutuamente os limites de autonomia de cada ente federado para um harmonioso funcionamento:
• Defendem a necessidade de imediata revisão da dívida de Estados e Municípios com a União, que alcançou nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais. Faltam recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança, infraestrutura; para o pagamento dos precatórios judiciais e para o atendimento a tantos direitos humanos e sociais ainda negados a milhões de brasileiros;
• Questionam os termos exorbitantes dos refinanciamentos dessas dívidas, celebrados com base na Lei n° 9.496/97 (aplicada aos estados), Medida Provisória n° 2.192 (PROES) e Medida Provisória n° 2.185 (aplicada aos municípios). Essas normas legais tiveram sua gênese em acordos celebrados nos anos 90 pela União com o Fundo Monetário Internacional – FMI;
• Apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos, com projeções bastante sombrias à sustentabilidade e ao equilíbrio das contas públicas, ameaçando o Pacto Federativo e a Democracia. De acordo com dados do Tesouro Nacional, ao final de 1999, a dívida dos Estados, refinanciada pela União, era de R$ 121 bilhões. De 1999 até 2011, os Estados pagaram R$ 165 bilhões, portanto, valor muito superior à dívida refinanciada. E, mesmo assim, a dívida atingiu o saldo devedor de R$ 369 bilhões ao final desse período.No período de 1999 a 2011, os contratos menos onerosos assinados pelos Estados - que estabeleciam remuneração nominal composta por atualização pelo IGP/DI acrescida de juros de 6% a.a. - tiveram encargos contratuais que atingiram 589% diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. Esta exorbitante diferença de 456% corresponde ao total dos juros reais pagos pelos Estados à União;
• Alertam para a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios mediante realização de auditoria com participação da sociedade, poisé a população quem suporta o peso do seu pagamento e assim tem o legítimo direito de conhecer o processo de geração dessas dívidas e os mecanismos do seu espantoso crescimento;
• Reivindicam o saneamento dessa injusta situação que tem levado Estados e Municípios ao absurdo de contraírem empréstimos externos - com Banco Mundial e bancos privados internacionais - para destinarem recursos ao pagamento de encargos financeiros com a União; e
• Reivindicam, ainda, com base em levantamentos e estudos técnicos já realizados pela sociedade civil, que se faça a revisão inadiável desses contratos desde a sua origem, atendendo aos seguintes pilares:
1) recalcular, retroativamente à data da assinatura dos contratos, a remuneração que seria devida à União, limitada ao IPCA e sem a cobrança de juros;
2) aplicar sobre os saldos devedores remanescentes o IPCA e sem a cobrança de juros;
3) limitar a 6% o comprometimento da receita líquida real para o pagamento das prestações futuras.
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