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Cotidiano Quarta-feira, 02 de Abril de 2014, 19:15 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2014, 19h:15 - A | A

MPF consegue bloquear R$ 50 milhões de ex-prefeitos e servidores de Aparecida do Taboado

Da Redação (JR)

O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 50 milhões em bens móveis e imóveis dos ex-prefeitos de Aparecida do Taboado Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira, de servidores e também de ex-gestores da Santa Casa do município.

Conforme informações do MPF, o bloqueio visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos de 1998 a 2012, com a terceirização ilegal dos serviços prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com informações do Ministério, investigações revelaram que o município terceirizava integralmente os serviços de saúde do único hospital municipal. A lei determina que a intervenção privada deve ocorrer apenas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além da devolução dos valores repassados irregularmente, os acusados ainda poderão ser condenados às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizassem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, ainda administrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia. A prestação dos serviços públicos de saúde deveria ser retomada pela administração municipal, devendo realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas.

O atendimento à recomendação está sendo objeto de acompanhamento pelo MPF, mas as administrações anteriores continuaram sendo investigadas. Auditoria realizada pela Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria (CECAA) constatou que a Santa Casa ocupava o prédio do hospital municipal, recebia e gerenciava as verbas federais repassadas à prefeitura e ainda chegou a prestar atendimento médico particular e por meio de convênios.

A investigação descobriu que a Santa Casa estava irregular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, portanto, inabilitada para receber verbas públicas. Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei - inconstitucional - que permitiu os repasses.

A auditoria constatou que associados da Santa Casa exerciam funções de direção no SUS, o que é ilegal. Além disso, mesmo recebendo verbas públicas, a Santa Casa não realizava concurso ou licitação quando era necessário contratar pessoal ou adquirir materiais, obrigação de instituições que recebem dinheiro público.
 

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