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Cotidiano Sexta-feira, 25 de Abril de 2008, 15:06 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2008, 15h:06 - A | A

MJ vê como um avanço texto da MP contra o álcool nas estradas

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

“Uma data histórica e um avanço extraordinário para o combate à violência no trânsito em nosso país”.

A declaração é do ministro Tarso Genro, sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

A MP, que em duas semanas deve ser apreciada pelo Senado Federal, abre a exceção para a venda somente nas áreas urbanas.

Sobre o teor alcoólico no sangue, o motorista com nível entre 0,1º até 0,6º será multado como infração gravíssima e terá suspenso o direito de dirigir por até doze meses. Acima de 0,6° passa a ser configurado crime. “O intuito é criar dificuldades para as pessoas beberem”, explicou Tarso. “O motorista não pode beber nada. Qualquer sinal de álcool no sangue implica uma infração”.

O ministro lembrou que em 86 dias de operações (período em que a MP já estava em prática) pela Polícia Rodoviária Federal foram flagrados 2.295 flagrantes de motoristas. “Além de leis rigorosas é necessária a conscientização e medidas educativas ao condutor. Haverá um reforço orçamentário à PRF, para esse trabalho e a contratação de novos profissionais”.

As novas regras também determinam que os estabelecimentos deverão fixar advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir alcoolizado. Quem não cumprir a norma está sujeito a multa de R$ 1,5 mil.

Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro e o acesso do estabelecimento à rodovia bloqueado por um ano pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). Em estradas sob administração particular, a aplicação da penalidade será pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A MP 415 prevê que a autoridade policial possa obter a confirmação de que o condutor do veículo está alcoolizado mesmo sem o uso do bafômetro ou do etilômetro. Bastam sinais notórios de embriaguez, excitação ou torpor.

“A votação na Câmara não só respondeu à nossa agenda da MP, como adiantou algumas medidas previstas na consulta pública do anteprojeto de lei que altera e acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Trânsito, que vamos enviar ao Congresso”, completou o ministro.

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