Nesta terça-feira (07), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do órgão, a recomendação, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande/MS, representado pelo Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, considerando que o diretor-presidente da Sanesul, ocupava cargo em comissão de Assessoramento Superior símbolo DCA-1, na Secretaria de Estado de Governo de Gestão Estratégica, ocorrendo inclusive a análise de sua indicação no dia 22 de janeiro de 2019 e sua exoneração somente foi publicada no Diário Oficial n. 9.829, de 25 de janeiro de 2019, pág 19, após a aprovação de sua indicação para o cargo de diretor.
Além deste, o Promotor de Justiça, também recomenda a exoneração do Diretor de Engenharia e Meio Ambiente da Sanesul, Helianey Paulo da Silva, o qual ocupava cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento, símbolo DCA-0, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, ocorrendo inclusive a análise de sua indicação ocorrido no dia 24 de janeiro de 2019, (f.51) e sua exoneração somente sendo publicada no Diário Oficial n. 9.829, de 25 de janeiro de 2019, pág 19, após a aprovação de sua indicação para o cargo de diretor.
Com isso, conforme publicação no Diário Oficial do Ministério Público, “é dever do gestor público zelar pelo cumprimento das leis, bem como buscar a lisura das atividades públicas e dispensar mecanismos para a constante moralização das funções e atividades, de modo a se espancar do mundo real eventuais ocupações indevidas de cargos públicos”, ainda assim o Promotor Resende, destaca que, “a necessidade de colocar fim a tal irregularidade, adequando a conduta da Administração Pública aos ditames constitucionais e legais”.
Após a publicação da recomendação do Ministério Público, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre sua decisão, em caso de afirmativo, apresentando desde logo os documentos (termo de rescisão); Caso seja negativo, o descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis.