Conforme as novas regras, a aviação agrícola obedecerá padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pista de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino de pilotos agrícolas. Todas as modificações e adaptações, consideradas indispensáveis nas aeronaves, obedecerão os regulamentos aeronáuticos e serão executadas por profissionais habilitados.
Cursos de pilotos, coordenadores e profissionais em aviação agrícola serão ministrados por entidades de ensino, com acompanhamento das SFA (Superintendências Federais de Agricultura) nas unidades da Federação. As empresas que trabalham com a aviação agrícola deverão possuir pátio de descontaminação, construído sob orientação de técnico habilitado, em área segura, com locais preparados para receber os eventuais remanescentes de agrotóxicos descartados pelas aeronaves e pelos equipamentos de apoio no solo, além das sobras da lavagem e limpeza.
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