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Cotidiano Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 17:53 - A | A

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Educação

Lei estadual inclui "Menstruação Sem Tabu" como tema nas escolas em 2023

Além combater o preconceito e a falta de informação, objetivo é diminuir evasão escolar em decorrência da menstruação

Rogério Vidmantas
Capital News

Arquivo/Governo do MS

Alunas Rede Escolas Estado

Objetivo é promover aceitação do ciclo como um processo natural do corpo da mulher

As escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) devem incluir o tema “Menstruação Sem Tabu” como conteúdo transversal. Objetivo é promover conscientização acerca do ciclo como um processo natural do corpo, atenção à saúde da mulher e combater evasão escolar em decorrência da menstruação.

 

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27). A partir do ano letivo de 2023 as unidades escolares deverão incluir, em seus temas contemporâneos, como conteúdo complementar, temáticas acerca do tema, como forma de conscientização de alunas e também dos alunos.

 

Conforme a Lei nº 6.019, na abordagem sobre o tema, as unidades de ensino terão por base os seguintes objetivos, a promoção da conscientização acerca da aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; A atenção à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; O combate à evasão escolar em decorrência da menstruação; O incentivo a pensamentos livres de preconceito em torno da menstruação.

 

De acordo com o superintendente de Políticas Educacionais da SED, Hélio Daher, o projeto vai ser trabalhado como tema transversal na REE. “Atualmente temos uma série de ações voltadas para empatia e saúde dos nossos estudantes, estaremos orientando as unidades escolares, quanto ao procedimento de implantação da temática, a partir do ensino fundamental II e ensino médio, que será desenvolvido dentro dos componentes  curriculares, portanto, fortalecendo, junto aos docentes, de forma a construir uma relação mais robusta no entendimento a importância da menstruação como um processo natural do corpo feminino”.

 

O acesso aos absorventes higiênicos será promovido por intermédio do Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual, instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021.

 

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