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Cotidiano Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009, 15:23 - A | A

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009, 15h:23 - A | A

Lei cria Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco no Estado

Marcelo Eduardo - Capital News

Mato Grosso do Sul agora tem um Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco. A entidade foi criada pela lei 3.807, de autoria dos deputados estaduais Zé Teixeira (DEM), Jerson Domingos (PMDB) e Reinaldo Azambuja (PSDB). A publicação em Diário Oficial foi na edição desta sexta-feira, 18 de dezembro.

Cabe ao conselho buscar soluções para os conflitos sociais, ao ter que estabelecer normas e condutas que exijam a atuação dos órgãos de segurança e determinar ações preventivas e analisar ocorrências de reintegração, desocupação e demarcação de terras públicas ou privadas em Mato Grosso do Sul.

O artigo 5º da lei traz: "Nos conflitos sociais e no cumprimento de requisições judiciais de força policial, visando preservar a integridade física das pessoas envolvidas, serão planejadas operações específicas, adequadas a cada caso, sob a orientação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que dará ciência ao Conselho.”

De acordo com a lei, qualquer procedimento de vistoria, reintegração, desocupação ou demarcação terá que passar pelo crivo do Conselho, que será presidido pela Secretaria de Estado de Governo e formado por representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado, MPE (Ministério Público do Estado), Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul) e um representante do município em que ocorra a situação que exija a intervenção do Conselho.

“Intermediar conflitos sociais, em especial, os conflitos agrários, não deve envolver os diretamente interessados no contexto, mas, aqueles isentos de interesses mútuos, capazes de instrumentalizarem as formas eficientes e efetivas para questões que envolvem um mundo cada vez mais diversificado e com mais conflitos que, paradoxalmente, exigem respostas simples, rápidas e funcionais", trazem os deputados na justificativa da lei.

Os mesmos deputados também são autores do projeto que cria o CETP (Cadastro Estadual de Terras Públicas). O texto abrange terras públicas rurais e urbanas, da União, do Estado e dos Municípios, com o objetivo de eliminar quaisquer dúvidas relacionadas à natureza da propriedade.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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