O Tribunal de Justiça do Estado divulgou a sentença no valor de R$ 1,2 milhão que a empresa Serrana Transporte Urbano terá que pagar a M.F.V., por danos morais e estéticos por ter sido atropelado por um ônibus em 2008.
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, condenou a empresa, por um ônibus do grupo arrastar o autor da ação enquanto caminhava pela calçada da Rua Rui Barbosa, em Campo Grande e ser prensado contra uma parede.
Segundo o Tribunal, M.F.V. afirma que sofreu lesão por esmagamento da mão e punho esquerdos, com múltiplas faturas e lesões nos vasos, nervos e tendões, lesão por esmagamento com amputação parcial dos dedos da mão direita, esmagamento do joelho, com múltiplas fraturas e lesões complexas nos ligamentos, perda da pele em praticamente 70% da coxa, joelho e perna e perfuração no pulmão.
Na época, o atropelado foi levado para a Santa Casa, permaneceu no CTI e foi submetido a uma cirurgia de emergência. No mês seguinte foi levado à cidade de São Paulo onde passou por vários procedimentos médicos.
O autor também alega que as lesões lhe causaram infecção generalizada e hemorragia interna que quase o levaram a morte. Após várias cirurgias reconstrutivas, M.F.V. afirma que ficou com sequelas como: limitação de flexão e extensão dos dedos da mão esquerda, diminuição da capacidade funcional da mão direita, limitação de movimento do joelho direito, perda parcial da sensibilidade da coxa e da mão esquerda, entre outras.
Outras sequelas também foram narradas nos autos como processos degenerativos, quais sejam, desmineralização óssea (osteoporose) na mão esquerda e no joelho direito e osteoartrite (degeneração da cartilagem articular) do joelho direito.
O Tribunal divulgou que de acordo com a justificativa do autor, em razão do acidente, ele sofreu uma drástica mudança em sua rotina e de seus familiares pela ajuda que precisava para se locomover e que também teve que passar por tratamento fonoaudiológico após despertar do coma.
O autor alega ter perdido expectativas para o futuro, dificuldades em realizar tarefas como subir ou descer escadas ou manusear coisas devido ao amputamento de quatro dedos.
De acordo com o processo, o valor requerido era de R$ 2.500.000,00. A empresa recorreu e alegou que seu motorista perdeu o controle por causa de um defeito de fabricação do terminal da barra de direção.
A ré sustenta que o acidente foi por acaso e exclui sua responsabilidade, pois a peça do veículo era nova e ele havia sido vistoriado cerca de quinze dias antes do acidente, conseguindo diminuir o valor da indenização.


A empresa alegou defeito de fabricação do terminal da barra de direção
Fotos: Marcelo Victor/Arquivo Capital News
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