A Justiça registrou quatro evasões de presos que foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano. O presídio semiaberto da Gameleira teve apenas uma evasão enquanto os outros três casos aconteceram no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado. Dois desses detentos se apresentaram no dia 3 de janeiro e o outro foi localizado na Santa Casa.
O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto para visita à família durante as festividades de fim de ano por meio das Portarias 2/2013 e 3/2013, respectivamente.
As regras foram semelhantes às do ano passado, cujo resultado foi a evasão zero. O índice inédito repercutiu nacionalmente por meio de divulgação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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