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Cotidiano Terça-feira, 30 de Outubro de 2012, 18:54 - A | A

Terça-feira, 30 de Outubro de 2012, 18h:54 - A | A

Justiça federal reverte liminar e permite a índios continuarem em fazenda de Iguatemi

Fernanda Kintschner - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Justiça decidiu que os índios Guarani-Kaiowá podem permanecer na fazenda Cambará, em Iguatemi. A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reverteu nesta terça-feira (30) liminar de primeira instância que determinava a desocupação da área.

Segundo a decisão, os índios "não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação e apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade".

Porém, os índios estão proibidos de ultrapassar o limite de um hectare que ocupam e não devem impedir a circulação de pessoas e bens na fazenda. Eles também não podem ampliar as plantações, praticar a caça dentro dos limites da fazenda ou desmatar áreas verdes.

Cerca de 170 índios ocupam a área. Quando souberam da antiga decisão de desocupar a área, firmada na semana passada, os índios divulgaram uma carta falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia parte da carta.

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária (Famasul-MS), Mato Grosso do Sul tem atualmente cerca de 70 áreas ocupadas por indígenas que reivindicam terras para formar novas aldeias. A direção participa nesta quinta-feira (1º) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para debater o atual empasse entre os Guarani-Kaiowá e os fazendeiros de Iguatemi.

Nesta quarta-feira (31), um grupo de aproximadamente 30 produtores de Mato Grosso do Sul está em Brasília acompanhando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a fazendeiros de Roraima sobre os embargos declaratórios da petição 3388, referente ao caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol - a ocupação de áreas da reserva por arrozeiros é o principal motivo de polêmica.

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