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Cotidiano Sábado, 13 de Dezembro de 2008, 08:41 - A | A

Sábado, 13 de Dezembro de 2008, 08h:41 - A | A

Justiça determina desocupação de área invadida em Rio Brilhante

Da Redação (JG)

O juiz federal substituto de Dourados, Fábio Ruben David Muzel, concedeu nesta quarta-feira (10), mandado de reintegração de posse ao proprietário da Fazenda Santo Antonio da Nova Esperança, Júlio César Cerveira, que teve sua propriedade invadida por 36 famílias de índios guarani-kaiowá, da comunidade Ñanderu Laranjeira, em dezembro do ano passado.

Segundo a ordem judicial, os indígenas têm 30 dias para desocupar a fazenda. Caso contrário, a ordem judicial será cumprida pela Delegacia da Polícia Federal de Dourados, que foi autorizada pelo magistrado a fazer 'uso moderado da força para a a desocupação da área'.

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