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Cotidiano Domingo, 06 de Setembro de 2020, 12:54 - A | A

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Pericia

Incêndio no Pantanal mato-grossense foi intencional

Em pelo menos duas áreas, danos foram causados por ação humana

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/Ministério da Defesa e Corpo Bombeiros de MS

Governo Federal envia aeronaves para combater incêndio no Pantanal

Ajuda foi encaminhada após decreto de estado de emergência

O governo do Mato Grosso divulgou resultados das perícias em cinco áreas da região do Pantanal, ao sul do estado, onde ainda ocorrem incêndios florestais. Em nota, o governo afirma que há danos provocados por ação humana intencional.

 

De acordo com o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman-MT), na Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal (RPPN) – região de Barão de Melgaço, o incêndio foi provocado com o propósito de queimar a vegetação desmatada “para criação de área de pasto para gado.”

 

Em outro local, denominado Fazenda São José, o fogo começou por causa da “queima de raízes para o uso de fumaça a fim de retirar os favos de mel”, em uma área onde se costuma fazer extração de mel de abelhas silvestres.

 

A perícia diagnosticou também causas acidentais. Segundo Agência Brasil, na Fazenda Espírito Santo, a máquina agrícola que fazia limpeza de área e juntava o material colhido para fazer feno “pegou fogo e começou o incêndio na região.”

 

Na Rodovia Transpantaneira, a causa do incêndio florestal foi um veículo que pegou fogo, após acidente no qual despencou do barranco próximo a uma ponte na estrada. Na Rodovia Helder Cândia, um cabo de alta tensão se rompeu e as faíscas provocaram o incêndio.

 

A apuração das razões dos incêndios havia sido prometida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

 

“A Secretaria estadual do Meio Ambiente tem tecnologias suficientes para identificar minuto a minuto o que acontece no estado de Mato Grosso. Uma região de incêndios dessa nós recuperamos as imagens do Sistema Planet, e nós vamos ter imagens que podem demonstrar quando o fogo começou, aonde ele começou, em que ponto começou”, disse Mendes após fazer vistoria aérea do local no dia 18 de agosto. 

 

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com pena de “reclusão, de dois a quatro anos, e multa”.

 

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