Já está em vigor portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) sobre controle do estoque de produtos biológicos. A nova determinação foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (10).
O cadastro para controle do estoque de produtos biológicos nos locais devidamente autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Iagro no Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser feito por meio eletrônico. O crédito-entrada no sistema deverá ser efetuado por servidores do serviço oficial de defesa sanitária animal e o débito-saída, conforme a movimentação do local onde o produto está armazenado resguardado pela identificação da nota fiscal.
Para o controle de todos os produtos que possam ser feitos eletronicamente, fica dispensada a utilização do formulário manual da Iagro, denominado CT 12.
A categoria de produto biológico é descrito pela Anvisa como soros, vacinas, bacteriófagos, hormônios e vitaminas naturais ou sintéticas, fermentos e outros, conforme preconiza o Decreto 79.094/77, regulamentador da Lei nº 6.360/76.
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