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Cotidiano Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2008, 07:37 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2008, 07h:37 - A | A

Governador sanciona lei de cotas para negros no serviço público

Da Redação (JG)

A Lei 3.594 que institui o programa de reserva de vagas para negros em concursos públicos para provimento de cargos em Mato Grosso do Sul foi sancionada ontem pelo governador André Puccinelli. Os detalhes com a decisão do governador serão publicados na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11).

O poder público do Estado promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros com a reserva de cota mínima de 10% das vagas oferecidas em todos os concursos de âmbito estadual com cargos públicos de carreira.

A partir de amanhã, os próximos editais a serem divulgados deverão constar com a previsão da reserva de vagas existentes para negros entre os candidatos aprovados.

Conforme a Lei, será considerado negro aquele que se auto-declarar no ato da inscrição para o processo seletivo. Caso seja detectada alguma falsidade na declaração o infrator será penalizado, sujeitando-se à anulação da inscrição, caso seja candidato ou à demissão imediata – caso seja aprovado e efetivado.

O Poder Executivo tem o prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei e será responsável pela elaboração de todas as normas necessárias para a operacionalização da mesma.

Votação

A proposta foi apresentada, pela primeira vez, em agosto pelo deputado estadual Amarildo Cruz. Durante o trâmite algumas modificações no texto foram feitas o que prolongou sua ida para votação em plenário. A aprovação pela Assembléia Legislativa ocorreu quase três meses depois, no dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra.

A reserva de cotas para negros já existe na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, e em algumas instituições federais, como as Universidades de Brasília, de Santa Catarina e do Paraná.

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