MPT-MS

O colegiado entendeu que as irregularidades ultrapassaram o simples descumprimento das leis trabalhistas e violaram a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho foram submetidos a condições análogas à escravidão. Com a decisão, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que as irregularidades ultrapassaram o simples descumprimento das leis trabalhistas e violaram a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma fiscalização que resultou em 13 autos de infração. Entre as irregularidades encontradas estavam trabalhadores sem registro e sem salários, alojamentos próximos a depósitos de agrotóxicos, consumo de água sem tratamento, falta de local adequado para refeições e transporte irregular na carroceria de caminhão. Também foram identificados adolescentes de 17 anos trabalhando na propriedade.
Em primeira análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) reconheceu as irregularidades, mas concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão. O entendimento foi de que as condições verificadas não tiveram repercussão social capaz de justificar a condenação por danos morais coletivos.
Ao analisar o recurso do MPT, o relator do caso no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que graves violações às normas de saúde, segurança e condições mínimas de trabalho afetam não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também toda a sociedade. Segundo ele, esse entendimento segue a orientação do protocolo do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O relator também ressaltou que o artigo 149 do Código Penal considera trabalho análogo à escravidão a submissão de trabalhadores a condições degradantes, mesmo quando não há restrição da liberdade de locomoção. Para o TST, o conjunto de irregularidades constatadas na fazenda demonstrou um ambiente incompatível com os direitos garantidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime e restabeleceu a condenação do proprietário ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê a legislação.
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