A queima de fogos de artifício com efeitos sonoros está proibida em Campo Grande, conforme a Lei Complementar nº 406/2021. A legislação também restringe a queima de fogos sem efeitos sonoros em locais fechados e em áreas a menos de 500 metros de hospitais, asilos, presídios, quartéis, postos de abastecimento, depósitos de inflamáveis, e reservas florestais, bem como a partir de portas, janelas ou terraços de edificações.
Quem descumprir a lei estará sujeito a uma multa de R$ 1.000,00, conforme informou a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG). A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
Os fogos de artifício causam incômodos significativos, especialmente para pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais. O barulho dos artefatos pode prejudicar a saúde e o bem-estar dessas pessoas, além de afetar o conforto dos animais.
Os fogos de artifício são divididos em quatro classes, conforme a intensidade e a quantidade de pólvora. A classe A inclui fogos sem estampidos, que podem ser manuseados por adolescentes a partir de 13 anos. Exemplos dessa categoria incluem fósforos de cor, velas e estalos de salão (biribas).
A classe B abrange fogos de estampidos e efeitos visuais com até 0,25 gramas de pólvora, como girândolas e vulcões. A venda desses fogos é permitida apenas para maiores de 16 anos. Já a classe C inclui fogos com até 6 gramas de pólvora, como foguetes, e a comercialização é restrita a maiores de 18 anos.
A classe D reúne fogos com mais de 2,5 gramas de pólvora e inclui foguetes com até 8 gramas de pólvora. A venda desses produtos é permitida apenas para maiores de 18 anos e profissionais da pirotecnia, sendo necessária autorização prévia das autoridades competentes para a queima.
A medida visa minimizar os impactos negativos causados pelos fogos de artifício, garantindo maior segurança e bem-estar para a população e os animais da cidade.