De acordo com a federação, a demarcação de terras indígenas no Estado pode comprometer o desenvolvimento industrial, além de reduzir em pelo menos 25% o PIB (Produto Interno Bruto) de Mato Grosso do Sul nesses 26 municípios. Os dados são do Radar Industrial, produzido pela Diretoria de Gestão Estratégica da Assessoria de Economia da Fiems.
O levantamento destacou ainda que a área abrangida pelos 26 municípios compreende um total de 12.877 estabelecimentos econômicos, sendo 4.311 comerciais, 2.702 de serviços, 62 vinculados à administração pública, 4.568 ligados à agropecuária e 1.234 estabelecimentos industriais. Apenas na parte industrial, os empreendimentos abrangem os segmentos de confecção e vestuário, construção civil, extração de minerais metálicos, extração de minerais não-metálicos, fabricação de açúcar e álcool, bebidas, carrocerias metálicas, equipamentos de transporte, equipamentos eletrônicos, entre outros.
Para a Fiems os riscos das demarcações são de que as vistorias realizadas no Estado pela Funai estão, no momento, concentradas na área rural, mas, cedo ou tarde, irão para a área urbana-rural onde estão os projetos industriais. Em Rio Brilhante, por exemplo, já houve tentativa de realizar vistorias em propriedades rurais, o que levou a Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – a impetrar mandado de segurança junto à Justiça Federal contra o trabalho da Funai.
Já a ação impetrada destaca que nos 26 municípios citados não existem nas áreas ocupadas por projetos industriais nenhum aldeamento indígena conhecido e nenhum indício de ocupação indígena permanente e tradicional, portanto, as áreas citadas têm de ser declaradas insuscetíveis de vistoria e demarcação nos termos do Decreto nº 1.775/96, tornando nulo o Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em novembro de 2007 entre MPF (Ministério Público Federal) e a Funai, pois é originado de processo administrativo sem envolver, ouvir ou considerar os industriais instalados na região abrangida pelo acordo bilateral. Ela também pede a nulidade das portarias por refletirem diretamente em negócios lícitos, causando insegurança jurídica, tumulto e desestimular projetos de desenvolvimento para o Estado.
Ainda segundo a Fiems, o perigo não se restringe à possibilidade de sucesso do procedimento demarcatório, mas, o pior reflexo é a paralisação da atividade industrial, de todos os projetos já implantados e do prejuízo para a imagem do Estado, que tem na atração de investimentos seu mais importante instrumento para produzir melhor qualidade de vida aos cidadãos. Por isso, as indústrias pedem urgentes providências para não sofrerem prejuízo irreparável ao fim da demanda e do processo demarcatório.
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