Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) da última terça-feira (25), os conselheiros Waldir Neves Barbosa, Ronaldo Chadid, o conselheiro substituto Celio Lima e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 42 processos, dos quais 6 foram considerados irregulares. Foram aplicadas multas no valor total de 750 Uferms e R$ 12.392,06 em impugnações.
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves, no processo TC/13080/2010 a execução do contrato administrativo 155/2010 (3ª fase), celebrado entre Prefeitura de Sidrolândia e a microempresa Ademar Bertuzzi, estava irregular. O contrato era para execução de serviços de preparo no solo nos assentamentos do município e a irregularidade deve-se a divergência dos valores da nota de empenho e das notas fiscais no valor de R$ 10.881,00, valor este que terá de ser devolvido aos cofres públicos pelo prefeito à época, Daltro Fiuza. A ele também foi aplicada multa de 20 Uferms pela intempestividade da remessa de documentos e infringência do prazo de resposta ao TCE-MS.
Ainda sobre contrato da Prefeitura de Sidrolândia e relatado pelo conselheiro Waldir Neves, no processo TC/3869/2010 a etapa de execução do contrato administrativo 85/2010 (3ª fase) foi considerada irregular. O contrato firmado com a empresa Ignacio & Lopes Ltda. era para aquisição de gêneros alimentícios e de limpeza e a irregularidade foi constatada devido à diferença no valor empenhado a menor de R$ 1.511,06, valor este que deverá ser ressarcido aos cofres municipais pelo ex-prefeito Daltro Fiuza. O ex-prefeito, o atual prefeito, Ari Basso, e a Secretária de Saúde Municipal à época, Tânia Maria Pastório Rossato, foram multados em 30 Uferms cada, pela inobservância da intimação para envio de documentos e justificativas, infringindo o prazo de resposta estipulado.
No processo TC/1632/2008, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a prestação de contas da execução financeira do contrato 36/2008 e seus termos aditivos foram considerados irregulares. O contrato, celebrado entra a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas de Campo Grande e a empresa CG 2000 Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, era para execução de serviços e obras de manutenção de vias públicas e tapas buracos e estava irregular em decorrência de pagamento de despesas além do valor previamente empenhado.
Mas, de acordo com o relatório “não é de se impugnar o valor pago a maior que o empenhado, uma vez que está demonstrado nos autos que houve a prestação dos serviços, ou seja, o município de Campo Grande beneficiou-se das obras realizadas e pagas”, entretanto houve um descuido do administrador. A irregularidade deve-se a pagamentos efetuados sem o prévio empenho, mas não sem a comprovação da efetivação dos serviços. Os ordenadores de despesas no período do contrato, João Antônio de Marco e Semy Alves Ferraz, foram multados em 200 Uferms cada pela infração à norma legal. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.


