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Cotidiano Quinta-feira, 08 de Abril de 2010, 07:38 - A | A

Quinta-feira, 08 de Abril de 2010, 07h:38 - A | A

Ex-funcionárias da clínica de aborto de Neide Mota Machado são julgadas nesta quinta-feira

Eduado Penedo (www.capitalnews.com.br)

As ex-funcionárias da Clinica de Aborto de Neide Motta Machado serão julgadas nesta quinta (8) a partir das 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. O julgamento estava marcado para 24 de fevereiro, mas foi adiado porque a defesa arguiu questão de ordem por entender que houve violação ao princípio do promotor natural.

As quatro mulheres trabalhavam em uma clínica de planejamento familiar, onde foram encontrados indícios de que a proprietária do local, a médica Neide Mota Machado, fazia abortos não autorizados por lei.

Segundo a denúncia dos Autos nº 001.07.022370-0, no dia 10 de março de 2007, dois jornalistas, com câmera oculta e passando-se por clientes interessados em fazer aborto na Clínica de Planejamento Familiar, localizada na Rua Dom Aquino, 323, em Campo Grande, constataram que no local se realizavam abortos clandestinos, razão pela qual fizeram uma reportagem que tomou projeção nacional.

Diante da repercussão dos fatos, deputados federais da Frente Parlamentar em Defesa da Vida estiveram em Campo Grande para protocolizar na Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado (PG/MPE) representação criminal contra a médica e demais envolvidos para que fossem tomadas às providências cabíveis.

Segundo a acusação, a médica e proprietária da mencionada clínica, Neide Mota Machado, por muitos anos, realizou procedimentos abortivos, mediante recebimento de pagamento por parte das gestantes. Em entrevista aos jornalistas, ela admitiu que fazia os abortos como forma de proteger as mulheres para que não se submetessem a procedimentos que colocassem suas vidas em risco. Na polícia e em juízo, mudou a versão, passando a negar os crimes, admitindo apenas que fazia abortos retidos, ou seja, de feto morto.

Segundo se apurou no processo, Neide Mota era procurada por mulheres desta Capital, do interior e também de outros Estados que pagavam valores que variam de mil reais a três mil reais pelo procedimento.

Por ordem judicial foram apreendidas mais de 9.000 fichas, caixas do medicamento Citotec e apetrechos ou instrumentos que revelavam indícios de serem utilizados para os abortos. As fichas, conforme critério estabelecido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foram selecionadas pela polícia, com o acompanhamento dos Promotores de Justiça, levando-se em conta as que não tinham fortes indícios dos crimes e os prescritos.

Apurou-se que aproximadamente 8.300 delas não tinham fortes indícios ou estavam prescritos, razão pela qual foram arquivadas por falta de justa causa que justifique uma investigação criminal, sobre as quais se declarou segredo de justiça e estão arquivadas no fórum.

Todavia, de acordo com o processo, em cerca de 1.200 fichas foram encontrados fortes indícios dos abortos, tais como anotações de as mulheres estarem "aptas" aos referidos abortos, pagamentos de valores considerados, gravidez positiva, exames de ultrassom revelando o tamanho do feto, indicação de medicamentos, internações na clínica, principalmente à noite, declarações firmadas por elas dos riscos que estavam sendo submetidas, curetagem etc., as quais foram separadas e estão sendo objeto de investigação ou já foram denunciadas pela promotoria perante a justiça.

Para os casos em que os promotores formalmente ofereceram denúncia contras as mulheres ou homens por crimes de aborto, o juiz não declarou segredo de justiça porque tais crimes são comuns como qualquer outro.

A médica, a psicóloga S.A.C.S. e as enfermeiras R.A., M.N.S. e L.J.C. foram pronunciadas para irem a júri, mas recorreram da sentença e não obtiveram êxito no Tribunal de Justiça, porquanto a sentença foi confirmada integralmente. Importante ressaltar que a médica, prestes a ser julgada, suicidou-se em novembro de 2009, conforme investigações da polícia, e restaram a psicóloga e as três enfermeiras incursas no art. 126 do Código Penal, por 25 vezes, combinado com o art. 29 do CP.

De acordo com a sentença de pronúncia, há indícios de que as enfermeiras tinham consciência dos atos criminosos ali praticados e auxiliavam a médica nas inúmeras práticas delituosas, pois atendiam as pacientes, explicavam como se davam os procedimentos, informavam os valores e realizavam os exames.

Sobre o julgamento

As rés pediram para cancelar a data do julgamento no Tribunal do Júri, sob o argumento de que ingressaram com agravo de instrumento no STJ e que ainda não transitou em julgado a sentença de pronúncia. Todavia, o pedido foi indeferido pelo juiz porque a sentença foi confirmada em 2º grau e os recursos não foram recebidos pelo tribunal, com o seguinte argumento: “Os agravos de instrumento que ingressaram no STJ não possuem efeito suspensivo e a alegada necessidade de ter que aguardar o trânsito em julgado não se aplica à sentença de pronúncia, porquanto esta se traduz em juízo de admissibilidade da acusação, ou seja, sem caráter condenatório”, segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).(Com informações do TJ-MS)

Por: Eduado Penedo (www.capitalnews.com.br

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