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Cotidiano Terça-feira, 30 de Dezembro de 2008, 16:43 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2008, 16h:43 - A | A

Doação ao Fundo de Infância pode ser descontado do IR

Da redação (LM)

O Fundo de Direito da Criança e do Adolescente criado há cerca de 12 anos para investimento em medidas sócio-educativas e emergenciais prevê contribuição de 6% (pessoa física) e 1% (empresas) dedutível do Imposto de Renda e reembolsável para o contribuinte. Ele é o único fundo totalmente descontado do Imposto de Renda. Dinheiro que é administrado pelo Executivo, mas que para ser usado precisa da aprovação dos Conselhos de Direitos.

Os projetos prioritários que devem ser financiados pelo Fundo da Criança e do Adolescente, devem ser aqueles voltados ao atendimento das violações ou omissões de direitos praticados contra crianças e adolescentes. Não podem financiar políticas setoriais, mas garantir, transitoriamente, programas ou serviços que visem o atendimento aos direitos ameaçados ou violados de crianças e adolescente. O Dinheiro deste fundo específico pode ser usado em casos emergenciais, como por exemplo, na reconstrução de uma creche destelhada por um vendaval.

O papel do Conselho é dizer quanto de recurso será destinado aos programas e junto com o administrador, ou seja, o poder público, deliberar e controlar os valores dentro das normas legais e contábeis. O conselho faz o controle social da verba destinada para os serviços de proteção à criança e ao adolescente.

Os conselheiros podem propor a realização de campanhas de sensibilização de comerciantes, empresários e pessoas comuns nos municípios do Estado. Além de ajudar alguém, o cidadão comum precisa saber que o dinheiro volta integralmente ao seu bolso porque assim prevê a lei. (Notícias MS)

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